O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Gol Transportes Aéreos a indenizar por danos morais e materiais um passageiro que embarcou em um avião com quase dez horas de atraso. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Gol Transportes Aéreos a indenizar por danos morais e materiais um passageiro que embarcou em um avião com quase dez horas de atraso. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal.