Separação judicial: a separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação judicial pode ser litigiosa (quando se atribui culpa a um dos cônjuges) ou consensual (quando há mútuo consentimento dos [...]

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