Não corre prescrição contra incapaz: A 6ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso em que o Banco do Brasil argüía prescrição total do direito de ação do autor, vítima de doença que resultou na sua incapacidade absoluta para atos da vida civil.
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Expressões Jurídicas: Saiba o que elas significam – Parte 3
Postado por Andre on 23 outubro, 2008
Abandono de causa: ocorre quando o autor deixa de promover, por mais de 30 dias, os atos e as diligências necessárias para o andamento processual, ensejando, com isso, a extinção do processo. Sendo assim, presume-se que o autor renunciou a ação. Veja artigo 267, III do Código de Processo Civil.

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