Novidade jurisprudencial: Perda de negócio gera indenização
Uma construtora vai indenizar em R$3.105, por perda de chance em negócio, a famÃlia de um comprador de imóvel que assinou contrato de promessa de compra e venda, mas faleceu sem que fosse celebrado o financiamento junto à Caixa Econômica Federal. O financiamento não foi liberado quando o comprador ainda era vivo pelo fato de a construtora não ter apresentado, em tempo hábil, a documentação necessária referente ao imóvel.
Caso a construtora tivesse apresentado a documentação do imóvel em tempo hábil, o financiamento teria sido liberado e teria sido celebrado contrato de seguro para o caso de óbito do devedor, de modo que todas as prestações em aberto seriam consideradas quitadas.
Morte de empregado em viagem a trabalho gera direito a pensão vitalÃcia para herdeiros
A 6ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, reformou a decisão de 1º Grau, condenando a reclamada a pagar indenização por danos morais no valor de R$60.000,00 à s filhas menores de uma ex-empregada, bem como a pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos mensais da vÃtima, que morreu em virtude de acidente de carro ocorrido na ocasião em que ela viajava a serviço da empresa.
TJ analisa processos contra seguradoras
 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou recentemente dois processos movidos por proprietários de automóveis contra seguradoras, questionando a recusa das empresas em indenizar o valor total do veÃculo por ocorrência de sinistro, sob a alegação de falsa indicação do condutor principal na apólice. Nos dois casos, em que os proprietários indicaram o pai como condutor principal, o Tribunal de Justiça condenou as seguradoras a pagarem o valor total dos veÃculos. Clique para ler mais…










