Morte de empregado em viagem a trabalho gera direito a pensão vitalícia para herdeiros

Postado por Vivy 19 setembro, 2008 Nenhum Comentário

        

A 6ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, reformou a decisão de 1º Grau, condenando a reclamada a pagar indenização por danos morais no valor de R$60.000,00 às filhas menores de uma ex-empregada, bem como a pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos mensais da vítima, que morreu em virtude de acidente de carro ocorrido na ocasião em que ela viajava a serviço da empresa.

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