DECISÃO – Sócia-gerente de empresa devedora deve constar na ação de execução fiscal

Postado por Vivy 21 setembro, 2008 Nenhum Comentário

Sócia-gerente de empresa devedora deve ser mantida no pólo passivo da execução fiscal. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso de C.M.Q., que pretendia ver reconhecida a sua ilegitimidade passiva para figurar em execução fiscal. Clique para ler mais…

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