Expressões jurídicas: saiba o que elas significam - Parte IV

Postado por Vivy 4 novembro, 2008

 

Inventário: é o procedimento que tem por objetivo a descrição com individuação e clareza de todos os bens da herança, assim como os alheios nela encontrados.

 

Divórcio: O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges.

 

Divórcio consensual: ocorre quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo. Ele pode ser direto ou indireto.

 

Divórcio direto: é quando as partes, separada de fato a mais de dois anos, ajuízam diretamente ação de divórcio sem, antes, requerer a separação judicial. Se durante esse lapso, houver reconciliação do casal, haverá a interrupção do prazo, voltando a correr do início. Admite-se a decretação do divórcio ainda que o casal continue morando sob mesmo teto, bastando a demonstração da vida em comum há mais de dois anos.

 

Divórcio indireto: é indireto ou por conversão, quando, decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes ajuizar ação de conversão de separação judicial em divórcio.

 

Divórcio litigioso: ele acontece quando as partes não acordam sobre todas as cláusulas do divórcio, devendo seja ajuizada ação para que o juiz dirima os conflitos. Pode ser direto ou indireto

 

Poder familiar: também conhecido como pátrio poder, é o cuidado que o pai e a mãe deve ter em relação aos seus filhos menores, devendo, dentre outros, criá-los, alimentá-los e educá-los. O poder familar não se extingue com a separação, o divórcio ou a dissolução da união estável; se extingue com a morte de um dos pais, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção e por decisão judicial.

 

 


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