Precisamos saber !

  Aposentadoria: cálculo do valor das aposentadorias por invalidez

Postado por Vivy 30 setembro, 2009 Nenhum Comentário


Após a promulgação da Constituição de 1988, houve mudanças na apuração do valor dos benefícios previdenciários, pois apesar de haver sido mantido o procedimento de cálculo do valor do benefício com base na média aritmética dos salários de contribuição, a Lei Maior garantiu aos trabalhadores o direito à atualização monetária de todos os salários de contribuição considerados no cálculo do benefício previdenciário.

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  Saiba mais sobre seus direitos – Passaportes

Postado por Vivy 10 dezembro, 2008 Nenhum Comentário

Responder a inquérito não é motivo para reter passaporte de estrangeiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restituiu o passaporte a um cidadão inglês investigado por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Os ministros consideraram que colocar o investigado em liberdade, mas reter-lhe o passaporte seria como conceder uma “meia liberdadeâ€.

 

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  Expressões jurídicas: saiba o que elas significam – Parte V

Postado por Vivy 1 dezembro, 2008 Nenhum Comentário

Separação judicial: a separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação judicial pode ser litigiosa (quando se atribui culpa a um dos cônjuges) ou consensual (quando há mútuo consentimento dos cônjuges).

 Separação falência: é uma espécie de separação judicial litigiosa e se dá quando um dos cônjuges prova a ruptura da vida em comum há mais de um ano e não há possibilidade da reconstituição do casamento.

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  Saiba mais: prescrição contra menor

Postado por Vivy 5 novembro, 2008 Nenhum Comentário

 

Não corre prescrição contra incapaz:

      A 6ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso em que o Banco do Brasil argüía prescrição total do direito de ação do autor, vítima de doença que resultou na sua incapacidade absoluta para atos da vida civil.

      O Banco sustentava que a prescrição apenas não corre contra o incapaz enquanto este não constitui curador, pois, a partir daí, torna-se possível o pleno exercício dos meios de defesa. Mas, segundo esclarece o relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem (que, à época, compunha essa Turma), sendo o autor absolutamente incapaz, não corre prescrição contra ele, a teor do art. 198, I do Código Civil de 2002, que não prevê qualquer restrição, condicionamento ou exceção a esse impedimento.

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  Expressões jurídicas: saiba o que elas significam – Parte IV

Postado por Vivy 4 novembro, 2008 Nenhum Comentário

 

Inventário: é o procedimento que tem por objetivo a descrição com individuação e clareza de todos os bens da herança, assim como os alheios nela encontrados.

 

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  Sentença: casal condenado de pedofilia

Postado por Vivy 27 outubro, 2008 1 Comentário

     Um professor universitário e uma estudante residentes em Uberlândia foram condenados pela 4ª Câmara Criminal do TJMG a 20 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão e ao pagamento de 200 dias-multa por atentado violento ao pudor e produção de pornografia infantil. Ambos os crimes foram praticados contra uma menina de seis anos, filha da estudante. 

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  Expressões Jurídicas: Saiba o que elas significam – Parte 3

Postado por Vivy 23 outubro, 2008 Nenhum Comentário

Abandono de causa: ocorre quando o autor deixa de promover, por mais de 30 dias, os atos e as diligências necessárias para o andamento processual, ensejando, com isso, a extinção do processo. Sendo assim, presume-se que o autor renunciou a ação. Veja artigo 267, III do Código de Processo Civil.

 

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  Decisão judicial: ingresso em faculdade só com 2º grau

Postado por Vivy 21 outubro, 2008 Nenhum Comentário

A 17ª Câmara Cível do TJMG cassou liminar que permitia a uma estudante de Belo Horizonte se matricular no curso superior de Direito, apesar de não ter terminado o 2º ano do ensino médio. A decisão foi dos desembargadores Márcia de Paoli Balbino, Eduardo Mariné da Cunha e Irmar Ferreira Campos.Em 22 de maio deste ano, a estudante de 17 anos, matriculada no 2º ano do ensino médio, submeteu-se, a título de experiência, ao exame vestibular da Faculdade de Direito Milton Campos. Ela foi aprovada, mas a instituição não permitiu que ela fizesse matrícula, pois a jovem não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio.

A estudante, representada por seus pais, moveu uma ação cautelar contra a faculdade para que pudesse se matricular. O juiz Ãtila Andrade de Castro, da 2ª Vara Cível da comarca de Nova Lima, concedeu liminar em favor da autora.

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